Tudo o que precisa de saber sobre escritura de um imóvel
14/12/2023 | iPlace

O processo para encontrar a sua casa ideal não foi simples.
Pesquisou inúmeros imóveis, fez incontáveis visitas, negociou, assinou o Contrato Promessa Compra e Venda CPCV e, finalmente, irá chegar o momento mais aguardado, a finalização do processo.
A última etapa que terá de enfrentar, antes de ter a chave na mão, é a assinatura da escritura que oficializa a compra e venda.
Comprar casa é uma aventura, por vezes, bastante desafiante. Com isto em mente, decidi deixar-lhe um guia completo para compradores e vendedores sobre os principais pontos relacionados com a escritura de um imóvel:
1# O que é uma escritura de imóvel?
A escritura é um documento público, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Ela atesta que o comprador se torna o novo proprietário e define todas as condições acordadas na transação.
Para a assinatura da escritura é exigida a presença do vendedor, do comprador e de um notário ou representante legal.
No caso de recurso a compra com crédito habitação – escritura de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras – há ainda um outro envolvido, o banco. Este que tem de constar no documento e estar presente no momento da escritura.
A escritura pública de compra e venda de um imóvel, associada a crédito habitação, envolve:
- Assinatura do contrato de compra e venda —momento em que o comprador se torna o proprietário legal da habitação;
- Assinatura do contrato de mútuo — onde estão detalhadas as condições associadas ao empréstimo.
Corresponde, também, ao momento em que o banco liberta o valor solicitado pelo cliente para a compra da casa.
Existem ainda outras escrituras que diferem pela natureza da transação.
A escritura de doação que ocorre, como o próprio nome indica, quando há doação de um imóvel, exemplo frequente entre familiares – aqui não existem custos associados.
Por outro lado, a escritura de permuta é utilizada no caso de troca de imóveis entre duas partes. Dependendo do acordo entre as partes e do valor dos respetivos imóveis, pode ou não existir também troca financeira.
2# Qual a importância da escritura?
A escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. Ao registar o imóvel em nome do novo proprietário, a escritura protege-o contra possíveis litígios, assegurando a propriedade e evitando problemas legais.
3# Como realizar a escritura?
As regras ditam que seja o comprador a agendar a escritura, no entanto quando há recurso a crédito, por norma, o banco encarrega-se de tratar deste processo burocrático.
Atualmente, é possível celebrar a escritura de um imóvel e o contrato de mútuo com hipoteca, no Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou através dos programas Casa Simples, Casa Segura (uma iniciativa da Ordem dos Notários, que permite delegar ao notário a responsabilidade pela entrada dos registos de aquisição e hipoteca) ou Casa Pronta (iniciativa do Estado para tratar dos procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel, simultaneamente e num só balcão).
Embora ainda se encontre em fase de testes (até 2024) este último programa permite a realização de escrituras online.
4# Documentos necessários para a escritura:
Uma vez que a lista é longa deve conferir com antecedência a documentação necessária no seu caso específico.
Os documentos geralmente exigidos para a escritura são:
- Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes (com validade)
- Certidão de teor ou certidão de registo predial
- Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo 1 do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951)
- Ficha técnica de habitação (caso a licença de utilização seja posterior a 30/03/2004)
- Certidão de infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde 1992, sem prestação de caução e tratando-se da primeira transmissão)
- Certificado energético e da qualidade do ar no interior do edifício
- Comprovativo de pagamento do IMT
- Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo
- Declarações de exercício do direito de preferência (caso existam)
- Certidão toponímica (caso exista)
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo (documento geralmente conhecido como distrate) do vendedor sobre o imóvel para efeitos de liquidação (caso exista)
- Contrato-promessa de compra e venda do imóvel
- Declaração de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
5# Custos associados à escritura
Regra geral, cabe ao comprador suportar os custos inerentes à realização da escritura. Estes dependem do valor da casa, do seu propósito (se é de primeira ou segunda habitação) e do montante de financiamento.
Adicionalmente tem de considerar encargos fiscais e de registo:
- Gastos com os serviços do notário, conservatória ou programas Casa Simples, Casa Segura e Casa Pronta
- Gastos associados ao pagamento do imposto do selo sobre a transação e imposto do selo sobre o crédito (se existir)
- Registo da escritura
- Custos associados ao pagamento do IMT
6# Quanto tempo pode demorar até à realização da escritura?
A realização da escritura é, por norma, antecedida da assinatura do contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) que estipula o prazo limite para a realização da escritura.
Na ausência deste documento, que não tem carater obrigatório, o prazo é influenciado pelo tempo necessário para reunir toda a documentação, poderá levar entre 14 a 90 dias.
Comprar ou vender um imóvel marca um novo capítulo para a vida dos envolvidos. Quiçá estejam ambos, comprador e vendedor, ansiosos por fazer as malas e iniciar a mudança.
Mas se chegou até aqui, percebeu que o passo que antecede esse novo capítulo tem alguma complexidade.
Estar consciente do procedimento e dos custos envolvidos é imprescindível para a assinatura da escritura.
No entanto, se quiser estar descansado quanto à sua realização sem incidentes, pode sempre optar por contratar um profissional do ramo imobiliário experiente.
Ter alguém que trate dos procedimentos burocráticos por si, faz toda a diferença.