Tudo o que precisa de saber para obter financiamento para a sua Habitação

16/11/2023 | iPlace

Obter um crédito para adquirir um imóvel é, em geral, um processo burocrático e, por vezes, dependendo do histórico do cliente com o banco, pode ser mesmo moroso. O pedido de crédito à habitação é, por norma, mais demorado que os restantes, por ser um compromisso financeiro maior na vida do consumidor. Habitualmente, este processo demora pelo menos um mês até estar concluído.

5 etapas para obter um empréstimo à habitação:

1. Envio de documentação:

A instituição credora onde fará o pedido de crédito para comprar o seu imóvel, solicitar-lhe-á os seguintes documentos, para a pré-aprovação:

Documentos Pessoais:

  • Documento de identificação pessoal: BI e NIF ou Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia dos últimos três recibos de vencimento;
  • Fotocópia dos últimos três extratos bancários;
  • Fotocópia da última declaração de IRS e Nota de Liquidação;
  • Declaração da entidade patronal que comprove o vínculo contratual e antiguidade na empresa;
  • Três últimos comprovativos das responsabilidades de crédito que constam do Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.

Podem também ser solicitados os seguintes documentos:

  • Para os trabalhadores por Conta Própria ou Independentes, a escritura de constituição de Sociedade ou Início de Atividade e as duas últimas declarações de IRS;
  • Para quem está divorciado, a Sentença Judicial de Divórcio e Acordo sobre o Exercício do Poder Paternal;
  • Comprovativos de aplicação de capitais próprios;
  • Comprovativos de outros rendimentos, se for o caso.

Depois de ser verificada a sua capacidade financeira para comprar uma habitação, poderá então avançar para a escolha da mesma.

Documentos relativos ao imóvel:

  • Fotocópia da Certidão Permanente de Registo Predial;
  • Caderneta Predial;
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Licença de Utilização;
  • Plantas do Imóvel;
  • Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior;
  • Carta do condomínio que ateste a inexistência de dívida;
  • Direito de preferência do município.

2. Pré-aprovação do crédito:

Após o processo de envio da documentação necessária, o banco realiza uma análise de forma a verificar se o consumidor tem viabilidade para avançar com o empréstimo, ou seja, se o futuro devedor será um bom potencial cliente. Esta análise consiste em verificar a situação profissional, os rendimentos, a taxa de esforço, entre outros. Por norma, a pré-aprovação através de um intermediário bancário, leva em torno 2 semanas. Se todos os requisitos e condições se verificarem, o banco indicará se as condições apresentadas na simulação inicial se mantêm ou se alterarão as taxas de juro e os produtos associados e, com a concordância do cliente, é dado início ao processo de crédito para comprar casa.

3. Avaliação do imóvel:

Depois da pré-aprovação do crédito habitação, é realizada uma avaliação do imóvel. É nesta avaliação que é determinado o valor máximo que a instituição bancária está disposta a financiar. A avaliação do imóvel é realizada por uma empresa independente e especializada que determina o valor da casa de acordo com a localização, o tamanho, as características da construção, a iluminação, as características de futura comercialização, os serviços e infraestruturas envolventes, entre outros e emite um relatório com a avaliação do imóvel. Esta avaliação tem custo para o consumidor, cobrada pelo banco e denominada de comissão de avaliação. Este processo não costuma demorar mais do que uma semana.

4. Realização da escritura de compra e venda:

Esta fase compreende duas etapas: a assinatura da escritura de compra e venda e, posteriormente, a celebração do contrato de mútuo com hipoteca. Neste trâmite há lugar ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), nas situações em que não existe isenção, porque o comprovativo de liquidação deste imposto tem de ser apresentado na escritura. A escritura da habitação é realizada com a presença de todos os intervenientes na Conservatória do Registo Predial ou no Cartório Notarial. Neste momento o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação.

Documentos necessários para a escritura:

  • Documentação fiscal e civil de ambas as partes;
  • Comprovativo de pagamento do IMT;
  • Identificação do registo e matricial do imóvel;
  • Licença de utilização;
  • Certificado energético.

A celebração do contrato de mútuo com hipoteca engloba tudo o que diz respeito ao crédito à habitação, é o momento em que o banco disponibiliza o valor para o pagamento do imóvel.

5. Aprovação do crédito para comprar casa:

Por último, emite-se a carta de aprovação (também chamada de carta de oferta) que confirma todas as condições finais do crédito para comprar casa. No entanto, a etapa que antecede o pedido de crédito à habitação, a única que depende exclusivamente do consumidor, também não é propriamente célere. Devem ser solicitadas várias propostas em, pelo menos, três instituições bancárias para que o consumidor as possa comparar. Deve ter em conta o spread que lhe oferecem, a TAEG e o Montante Total Imputado ao Consumidor para escolher o financiamento mais adequado às suas necessidades.

Por isso, enquanto consumidor, esteja atento à informação relativa ao mercado imobiliário, à evolução das taxas de juro e não aceite a primeira proposta que lhe ofereçam.

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