Quem paga o IMI em caso de venda de um imóvel?

05/12/2023 | iPlace

O Imposto Municipal Sobre Imóveis, mais conhecido por IMI, tem sido um autêntico quebra-cabeças para muitos proprietários, pelas alterações constantes que se revelam extremamente difíceis de acompanhar.

Prazos, cálculos, valores e isenções.

Existe uma imensa variedade de informação que deve ter em conta e, ter a capacidade de compreender tudo aquilo que é devido não é tão fácil quanto isso. Portanto, não se sinta mal.

Sendo proprietário de uma habitação ou até mesmo de um terreno, é perfeitamente compreensível que se sinta pressionado para estar informado de modo a evitar qualquer tipo de surpresa. Acredite, eu sei bem como é sentirmo-nos assim.

Mas fique descansado!

Neste artigo, vamos abordar o que é necessário para o deixar a par de tudo.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que é pago anualmente pelos proprietários de imóveis e, é cobrado pelos municípios locais, sendo utilizado para financiar os serviços públicos das respetivas Câmaras.

Que tipo de imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI?

Em geral, todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo:

  • Moradias e apartamentos, destinados à habitação
  • Terrenos para construção
  • Lojas e escritórios destinados ao comércio e à industria

Como pode calcular o valor que tem a pagar?

Através do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e da taxa de IMI aplicada ao município em que este se encontra localizado. Mas primeiro, vamos lá descrever cada um destes:

  • VPT é uma estimativa do valor real do imóvel que é determinado pela Autoridade Tributária, através do cálculo de fatores como localização, área bruta e estado do imóvel. Sendo atualizada automaticamente de 3 em 3 anos.
  • Quanto à taxa de IMI, esta é fixada anualmente pelo município e o seu cálculo é feito tendo por base uma tabela emitida pelo Estado. Caso pretenda consultar a taxa que se aplica ao seu imóvel, recomendo que consulte o Portal das Finanças.

Relativamente ao cálculo, este é fácil de fazer. Basta que, multiplique o valor do VPT pela Taxa de IMI:

IMI= VPT x Taxa de IMI

E no caso de vender o imóvel? Quem é que paga o IMI?

Em caso de venda de um imóvel, a pessoa responsável por pagar este imposto acaba sempre por ser o proprietário legal do mesmo ate à data de 31 de dezembro do ano referente ao pagamento do IMI.

Existe a possibilidade de ser pago na totalidade ou em prestações através dos prazos definidos, recorrendo a um balcão de atendimento nas Finanças ou até mesmo por meio da respetiva plataforma online.

Existe isenção de pagamento? Se sim, a quem se aplica?

Sim, existem algumas situações em que é possível beneficiar da isenção de pagamento do IMI. Sendo que, esse direito só é concedido nos seguintes casos:

  • Isenção temporária – prazo de suspensão de pagamento nos primeiros três anos, considerando que compra uma casa com um valor patrimonial (VPT) igual ou superior a 125 000€ e que o rendimento anual coletável da família não supera os 153 300€
  • Isenção permanente – automaticamente destinada a agregados familiares com baixos rendimentos, cujo valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT) seja igual ou inferior a 10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em suma, sempre que estiver na dúvida sobre quem paga o IMI em caso de venda de um imóvel, pode consultar a informação disponível neste artigo, para conseguir obter uma resposta clara e sucinta.

Na eventualidade de precisar de alguma ajuda adicional, saiba que pode sempre contar comigo.

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