Impostos a pagar na venda de um imóvel
04/12/2023 | iPlace

Vender uma casa pode ser uma excelente oportunidade para obter algum lucro financeiro, no entanto, não se esqueça que isso também implica o pagamento do imposto sobre as mais-valias.
A decisão foi tomada. Independentemente do motivo, verificou que este era o momento adequado para vender o seu imóvel e, preparou-se atempadamente para poder fazer face aos custos associados a este processo.
O negócio está prestes a ser celebrado por um valor superior ao preço de aquisição e, estando ciente das suas obrigações fiscais, pretende obter algumas informações extra que lhe permitam evitar qualquer tipo de constrangimento.
Pois bem, saiba que o pagamento de impostos não se verifica apenas na compra de uma habitação. O vendedor também tem obrigação de declarar a venda e, se for o caso, efetuar o pagamento de uma percentagem sobre o luco obtido.
Ficou confuso? Não se preocupe, neste artigo explicamos tudo.
Imposto a pagar na venda de uma casa
- Imposto sobre as mais-valias – Caso consiga gerar uma rentabilidade superior ao valor pela qual adquiriu o imóvel, o Estado irá tributar 50% sobre o lucro obtido na transação, após efetuar a entrega da declaração de IRS, correspondente ao ano da venda.
Como efetuar o cálculo das mais-valias
Para efetuar este cálculo precisa de saber:
- A data de aquisição do imóvel – ano e mês;
- O valor de aquisição;
- A data da celebração da venda – ano e mês;
- O valor da venda;
- Despesas e encargos – gastos com obras, custos de certificados energéticos, comissão da imobiliária, etc;
Depois de ter acesso a esta informação, utilize a seguinte fórmula:
- Valor de venda da habitação – (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) – encargos com venda e compra – encargos suportados com valorização do imóvel
Segue um exemplo prático:
- Valor de venda da habitação – 200.000€
- Valor de aquisição – 100.000€
- Coeficiente monetário – 1.02
- Encargos dedutíveis – 20.000€
- Mais valias = 78.000€
De realçar que, é determinante que tenha em sua posse todos os comprovativos relativos aos encargos, para que a sua dedução possa ser válida.
Em que casos é que existe isenção de imposto?
A isenção de pagamento deste imposto é possível e aplica-se nos seguintes casos:
- Caso tenha adquirido o imóvel antes de 1989, ano em que entrou em vigor a tributação de mais-valias. Contudo, saiba que a declaração deste valor continua a ser necessária.
- Se fizer o reinvestimento do valor da venda, através da compra de uma habitação própria e permanente. Este procedimento deve ser feito 36 meses após a venda ou 24 meses antes da mesma.
- Sendo contribuinte com mais de 65 anos ou na eventualidade de estar reformado à data da venda da casa. Desde que, invista o valor do lucro obtido num contrato de seguro financeiro do ramo de vida ou através da adesão individual a um fundo de pensões aberto. O prazo de investimento é de 6 meses após a venda.
Além disso, convém mencionar que, caso não resida em Portugal, terá que efetuar o pagamento das mais-valias como se tratasse de um cidadão do país. Sendo que, a taxa da tributação aplicada varia de acordo com a localização da sua residência.
Em suma, compreendo que este processo possa ser um pouco complexo para si e por isso, é perfeitamente normal que tenha algumas dúvidas quanto ao valor a pagar. Aquilo que recomendo é que colabore com um especialista na área do imobiliário para que este o possa ajudar naquilo que precisar.