Documentação necessária para vender um imóvel
02/12/2023 | iPlace

Está à procura de um artigo que lhe indique quais são os documentos que precisa para vender uma casa? Não procure mais… está no sítio certo.
Para vender um imóvel sem qualquer tipo de percalço deve planear e organizar toda a documentação com alguma antecedência. Como deve calcular, a quantidade de documentos necessária para este processo é significativa e, ter que reunir tudo aquilo que precisa, pode levar algum tempo.
Tempo esse que não pode ser desperdiçado durante a venda.
O comprador pretende que tudo se desenrole dentro da normalidade e qualquer tipo de imprevisto pode comprometer a celebração do contrato. Por isso, garanta que reúne os seguintes documentos, para que possa vender a sua casa com extrema eficácia.
Documentação relevante para vender uma casa
- Identificação dos Proprietários – fotocópia do Cartão de Cidadão ou até mesmo o Passaporte.
- Certidão Permanente de Registo Predial – permite consultar toda a informação atual do imóvel, bem como o seu histórico. A sua solicitação pode ser feita através da Conservatória do Registo Predial, tendo um custo de 20€, ou pela plataforma online, tendo um custo de 15€ e uma validade de 6 meses.
- Caderneta Predial – documento que contém todos os dados e informações relevantes da habitação e, que pode ser obtido de forma totalmente gratuita através do Portal das Finanças, contendo um prazo de validade de 12 meses. Adicionalmente, permite também calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI).
- Licença de Utilização – descreve qual a finalidade de utilização (habitacional, comercial, industrial) e pode ser obtida através da Câmara Municipal da região em que o imóvel se encontra localizado.
- Planta do Imóvel – determina as áreas brutas e úteis, assim como, toda a informação relativa à distribuição da casa. Pode ser adquirida através da Câmara Municipal.
- Certificado Energético – determina qual a eficiência energética da habitação, através de uma escala que vai desde o A+ (extremamente eficiente) até ao F (pouco eficiente). Este documento é obrigatório desde 2013 e é emitido pela Agência Nacional da Energia. Relativamente ao valor do registo, este varia consoante a tipologia.
- Ficha Técnica da Habitação (FTH) – apenas necessária para imóveis construídos depois de março de 2004, esta ficha indica as características técnicas e funcionais dos edifícios. Caso não a tenha em sua posse, pode requisitar uma segunda via junto da Câmara Municipal.
- Declaração de encargos de condomínio – este documento passou a ser obrigatório a partir do dia 1 de abril de 2022. Deve ser solicitado aos administradores do condomínio através de correio registado, com 15 dias de antecedência à data da escritura, de modo a comprovar que não existem qualquer tipo de dividas pendentes por parte do proprietário do imóvel.
É importante evidenciar que, além dos documentos mencionados, pode ser necessário apresentar outros não obrigatórios a pedido do comprador. Por isso, certifique-se que faz uma lista e que trata de ter tudo aquilo que precisa por perto.
Adicionalmente, o acompanhamento de um profissional é sempre aconselhado.
Isto porque, lidar com a burocracia durante o processo de venda de uma casa não é tarefa fácil e, pode vir a precisar da ajuda de um consultor com experiência comprovada na área, para que tudo se possa resolver da melhor forma possível.